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PL 1952/2024 Dispõe sobre a criação de um auxílio emergencial para os motoristas de aplicativo do Estado do Rio Grande do Sul em razão do estado de calamidade pública reconhecido por Decreto Legislativo aprovado pelo Congresso Nacional.

Autoria: Deputados Lucas Ramos (PSB/PE) e Gervásio Maia PSB

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a criação de um auxílio emergencial para os motoristas de aplicativo do Estado do Rio Grande do Sul em razão do estado de calamidade pública reconhecido por Decreto Legislativo aprovado pelo Congresso Nacional.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 mai 2024, por Deputados Lucas Ramos (PSB/PE) e Gervásio Maia PSB

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.