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Político por um Dia
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PL 1950/2023 Altera o art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para tornar facultativa a adesão ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres pelos segurados que declarar possuir seguro automotivo privado.

Autoria: Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para tornar facultativa a adesão ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres pelos segurados que declarar possuir seguro automotivo privado.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 abr 2023, por Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 18 abr 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.