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PL 1949/2021 Altera o inciso II do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para não caracterização de tanque suplementar nas atividades periculosas.

Autoria: Celso Maldaner (MDB)

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Texto oficial do resumo

Altera o inciso II do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para não caracterização de tanque suplementar nas atividades periculosas.

Já está valendo.

Lei nº 14.766, em vigor desde 22 dez 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mai 2021, por Celso Maldaner (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 5 out 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CI)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 22 dez 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.766, publicada em 22 dez 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 22 dez 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.