PL 1949/2021 Altera o inciso II do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para não caracterização de tanque suplementar nas atividades periculosas.
Autoria: Celso Maldaner (MDB)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso II do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para não caracterização de tanque suplementar nas atividades periculosas.
Já está valendo.
Lei nº 14.766, em vigor desde 22 dez 2023.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 mai 2021, por Celso Maldaner (MDB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 5 out 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CI)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 22 dez 2023, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 22 dez 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.