PL 1946/2024 Estabelece a isenção pelo período de 5 (cinco) anos de todos os Impostos Federais para produtos e serviços com o intuito de promover a reconstrução, desenvolvimento econômico e reestruturação familiar no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marcos Pollon (PL/MS)
Texto oficial do resumo
Estabelece a isenção pelo período de 5 (cinco) anos de todos os Impostos Federais para produtos e serviços com o intuito de promover a reconstrução, desenvolvimento econômico e reestruturação familiar no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 mai 2024, por Deputado Marcos Pollon (PL/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.