PL 1945/2022 Reconhece a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional
Autoria: Geninho Zuliani (UNIÃO)
Texto oficial do resumo
Reconhece a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional
Já está valendo.
Lei nº 14.882, em vigor desde 12 jun 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 jul 2022, por Geninho Zuliani (UNIÃO)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCULT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 16 mai 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 11 jun 2024, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 12 jun 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.