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PL 1940/2021 Ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de beleza e bem estar, com atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

Autoria: Deputadas Ricardo Izar (PP/SP) e Soraya Santos PL

Texto oficial do resumo

Ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de beleza e bem estar, com atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mai 2021, por Deputadas Ricardo Izar (PP/SP) e Soraya Santos PL

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 mai 2021 (há 5 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.