PL 1940/2021 Ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de beleza e bem estar, com atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Autoria: Deputadas Ricardo Izar (PP/SP) e Soraya Santos PL
Texto oficial do resumo
Ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de beleza e bem estar, com atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 mai 2021, por Deputadas Ricardo Izar (PP/SP) e Soraya Santos PL
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 mai 2021 (há 5 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.