PL 194/2022 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro for removido no interesse da Administração Pública.
Autoria: Lídice da Mata (PSB)
Texto oficial do resumo
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro for removido no interesse da Administração Pública.
Já está valendo.
Lei nº 15.175, em vigor desde 24 jul 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 fev 2022, por Lídice da Mata (PSB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 24 jun 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 23 jul 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 24 jul 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.