PL 1937/2026 Altera dispositivo da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para endurecer as penalidades aplicáveis aos crimes de racha, competição, exibição e manobras perigosas em vias públicas, bem como para responsabilizar penal e administrativamente quem incentiva, promove, organiza ou participa direta ou indiretamente dessas condutas.
Autoria: Deputado Pastor Gil (PL/MA)
Texto oficial do resumo
Altera dispositivo da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para endurecer as penalidades aplicáveis aos crimes de racha, competição, exibição e manobras perigosas em vias públicas, bem como para responsabilizar penal e administrativamente quem incentiva, promove, organiza ou participa direta ou indiretamente dessas condutas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 abr 2026, por Deputado Pastor Gil (PL/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 abr 2026 (há 5 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.