PL 1936/2021 Esta lei estabelece condições para contratação excepcional e temporária de Médicos Brasileiros Formados no exterior, que não tenham realizado o exame de revalidação e/ou não tenham tido aprovado o diploma de graduação obtido no exterior no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), para atuar no Programa Mais Médicos pelo Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública decorrente da Pandemia da Covid-19.
Autoria: Deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE)
Texto oficial do resumo
Esta lei estabelece condições para contratação excepcional e temporária de Médicos Brasileiros Formados no exterior, que não tenham realizado o exame de revalidação e/ou não tenham tido aprovado o diploma de graduação obtido no exterior no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), para atuar no Programa Mais Médicos pelo Brasil, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública decorrente da Pandemia da Covid-19.
Não foi adiante.
Arquivado em 7 jul 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 mai 2021, por Deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 7 jul 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.