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PL 1935/2021 Altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de apresentar aos consumidores os testes de equivalência farmacêutica, perfil de dissolução, bio-equivalência, bem como origem de matéria prima dos princípios ativos para produção/fabricação dos remédios genéricos e similares.

Autoria: Deputado Glaustin da Fokus (PSC/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o artigo 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de apresentar aos consumidores os testes de equivalência farmacêutica, perfil de dissolução, bio-equivalência, bem como origem de matéria prima dos princípios ativos para produção/fabricação dos remédios genéricos e similares.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mai 2021, por Deputado Glaustin da Fokus (PSC/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 mai 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.