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PL 1934/2022 Torna mais rigorosa a sanção para os crimes praticados contra pessoa idosa, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT) e outros

Texto oficial do resumo

Torna mais rigorosa a sanção para os crimes praticados contra pessoa idosa, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 jul 2022, por Deputado José Medeiros (PL/MT) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 jul 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.