PL 1932/2023 Acrescenta art. 239-A à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, a fim de garantir o funcionamento regular e gratuito do transporte público coletivo nos dias de realização de eleições.
Autoria: Jussara Lima (PSD/PI)
Texto oficial do resumo
Acrescenta art. 239-A à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, a fim de garantir o funcionamento regular e gratuito do transporte público coletivo nos dias de realização de eleições.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 abr 2023, por Jussara Lima (PSD/PI)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 17 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.