PL 1930/2020 Determina que os casos de violência doméstica os delegados informem imediatamente ao poder judiciário local dos crimes de violência doméstica, enquanto estiver em vigência o Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020.
Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Determina que os casos de violência doméstica os delegados informem imediatamente ao poder judiciário local dos crimes de violência doméstica, enquanto estiver em vigência o Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020.
Não foi adiante.
Arquivado em 9 jul 2020.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 abr 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 9 jul 2020.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.