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PL 1930/2020 Determina que os casos de violência doméstica os delegados informem imediatamente ao poder judiciário local dos crimes de violência doméstica, enquanto estiver em vigência o Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020.

Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Determina que os casos de violência doméstica os delegados informem imediatamente ao poder judiciário local dos crimes de violência doméstica, enquanto estiver em vigência o Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020.

Não foi adiante.

Arquivado em 9 jul 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 abr 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 9 jul 2020.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.