PL 1927/2026 Altera o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estender a jornada de trabalho dos empregados em instituições financeiras de crédito aos empregados de todas as instituições que exerçam funções homólogas.
Autoria: Laércio Oliveira (PP/SE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estender a jornada de trabalho dos empregados em instituições financeiras de crédito aos empregados de todas as instituições que exerçam funções homólogas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 abr 2026, por Laércio Oliveira (PP/SE)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 abr 2026 (há 5 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.