PL 1925/2020 As pessoas jurídicas poderão securitizar suas dívidas, somadas até o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em dívidas havidas até a data da publicação desta lei, em virtude do decreto de calamidade pública decretado.
Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
As pessoas jurídicas poderão securitizar suas dívidas, somadas até o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em dívidas havidas até a data da publicação desta lei, em virtude do decreto de calamidade pública decretado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 abr 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.