PL 1916/2025 Dispõe sobre a tipificação penal específica para o furto, roubo e sequestro de animais domésticos, altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e dá outras providências.
Autoria: Deputado Bruno Ganem (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a tipificação penal específica para o furto, roubo e sequestro de animais domésticos, altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
28 abr 2025, por Deputado Bruno Ganem (PODE/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 abr 2025 (há 17 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.