PL 1913/2025 Altera a Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, para limitar a percepção de proventos de aposentadoria ao disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, quando cumulados com subsídios parlamentares na esfera estadual, distrital ou municipal
Autoria: Deputados Welter (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV) e Lindbergh Farias PT
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, para limitar a percepção de proventos de aposentadoria ao disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, quando cumulados com subsídios parlamentares na esfera estadual, distrital ou municipal
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 abr 2025, por Deputados Welter (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV) e Lindbergh Farias PT
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 abr 2025 (há 17 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.