PL 1913/2024 Estabelece a prorrogação por período de seis meses dos pagamentos de empréstimos consignados, de natureza pública e privada, para as pessoas afetadas por calamidades públicas reconhecidas pela União.
Autoria: Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Estabelece a prorrogação por período de seis meses dos pagamentos de empréstimos consignados, de natureza pública e privada, para as pessoas afetadas por calamidades públicas reconhecidas pela União.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 mai 2024, por Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.