PL 1910/2024 Altera o art. 21 da Lei n° 12.965, de 2014, Marco Civil da Internet para obrigar os provedores de aplicação a tomar medidas imediatas e eficazes para tornar indisponíveis outros URLs que contenham ou links que apontem para o material já identificado como infringente.
Autoria: Laura Carneiro (PSD)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 21 da Lei n° 12.965, de 2014, Marco Civil da Internet para obrigar os provedores de aplicação a tomar medidas imediatas e eficazes para tornar indisponíveis outros URLs que contenham ou links que apontem para o material já identificado como infringente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 mai 2024, por Laura Carneiro (PSD)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 mai 2024 (há 2 anos)
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCOM)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.