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PL 1908/2019 Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para prorrogar, para dez anos da publicação dessa lei, o prazo para o interessado requerer os documentos necessários à ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais de área superior a quinze módulos fiscais.

Autoria: Juíza Selma (PSL/MT)

Texto oficial do resumo

Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para prorrogar, para dez anos da publicação dessa lei, o prazo para o interessado requerer os documentos necessários à ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais de área superior a quinze módulos fiscais.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 abr 2019, por Juíza Selma (PSL/MT)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 2 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CRA)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.