PL 1906/2026 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena para o caso de o crime de feminicídio ter sido cometido nas dependências de instituição de ensino.
Autoria: Deputado Thiago Flores (UNIÃO/RO)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena para o caso de o crime de feminicídio ter sido cometido nas dependências de instituição de ensino.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 abr 2026, por Deputado Thiago Flores (UNIÃO/RO)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 abr 2026 (há 5 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.