PL 1906/2022 Altera as Leis n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União e n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Lei de Abuso de Autoridade, para, cumprindo o disposto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, dos quais o Brasil é signatário, prever medidas que reforçam a prevenção e o combate à violência contra a mulher, inclusive em seu ambiente de trabalho.
Autoria: Deputado Samuel Moreira (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera as Leis n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União e n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Lei de Abuso de Autoridade, para, cumprindo o disposto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, dos quais o Brasil é signatário, prever medidas que reforçam a prevenção e o combate à violência contra a mulher, inclusive em seu ambiente de trabalho.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 jul 2022, por Deputado Samuel Moreira (PSDB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 jul 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando criação de comissão temporária.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.