PL 1905/2023 Acrescenta dispositivos à Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, com o objetivo de ampliar o leque de beneficiários da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e incluir o Conselho Federal dos Técnicos (CFT) como agente apto a realizar levantamentos planialtimétricos e georreferenciamentos.
Autoria: Dr. Jaziel (PL)
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivos à Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, com o objetivo de ampliar o leque de beneficiários da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e incluir o Conselho Federal dos Técnicos (CFT) como agente apto a realizar levantamentos planialtimétricos e georreferenciamentos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 abr 2023, por Dr. Jaziel (PL)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 abr 2023 (há 3 anos)
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDU)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.