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PL 1904/2023 Altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer piso salarial de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para uma jornada de trabalho de trinta horas semanais, em favor dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer piso salarial de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para uma jornada de trabalho de trinta horas semanais, em favor dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 abr 2023, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 14 abr 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.