PL 1904/2023 Altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer piso salarial de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para uma jornada de trabalho de trinta horas semanais, em favor dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.856, de 1º de março de 1994, para estabelecer piso salarial de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para uma jornada de trabalho de trinta horas semanais, em favor dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 abr 2023, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.