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PL 1904/2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de telecomunicações disponibilizarem conexões de dados de alta velocidade sem ônus para as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, para oferta de conteúdos educacionais, e liberação da franquia de dados de telefonia celular para os alunos, em situações de calamidade pública ou de pandemias.

Autoria: Deputada Rejane Dias (PT/PI)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de telecomunicações disponibilizarem conexões de dados de alta velocidade sem ônus para as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, para oferta de conteúdos educacionais, e liberação da franquia de dados de telefonia celular para os alunos, em situações de calamidade pública ou de pandemias.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 abr 2020, por Deputada Rejane Dias (PT/PI)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPOVOS)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.