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PL 1902/2019 Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Autoria: Osmar Terra (MDB)

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Texto oficial do resumo

Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 13.819. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 mar 2019, por Osmar Terra (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 4 abr 2019

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 26 abr 2019, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 13.819, publicada em 29 abr 2019

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  6. Em vigor (feito)

    Desde 28 jul 2019

    “Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.