PL 1902/2019 Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Autoria: Osmar Terra (MDB)
Texto oficial do resumo
Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 13.819. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 mar 2019, por Osmar Terra (MDB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 4 abr 2019
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 26 abr 2019, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 28 jul 2019
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.