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PL 19/2025 Altera a redação do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir critérios mínimos de inclusão e acessibilidade aos consumidores mais vulneráveis.

Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir critérios mínimos de inclusão e acessibilidade aos consumidores mais vulneráveis.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2025, por Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 fev 2025 (há 20 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPD)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.