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PL 1897/2025 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a manifestação inequívoca da vontade do consumidor, estabelecendo majorantes se cometido em desfavor de funcionários públicos, consumidores idosos, aposentados e/ou pensionistas e os alimentandos, e dá outras providências.

Autoria: Deputados Célio Studart (PSD/CE) e Prof. Reginaldo Veras PV

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a manifestação inequívoca da vontade do consumidor, estabelecendo majorantes se cometido em desfavor de funcionários públicos, consumidores idosos, aposentados e/ou pensionistas e os alimentandos, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 abr 2025, por Deputados Célio Studart (PSD/CE) e Prof. Reginaldo Veras PV

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 abr 2025 (há 17 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.