PL 1895/2022 Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para autorizar aos segurados especiais a exercerem atividade remunerada em período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, na agropecuária ou no extrativismo vegetal, sem prejuízo do seu enquadramento nessa categoria de segurado da previdência social, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Leônidas Cristino (PDT/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para autorizar aos segurados especiais a exercerem atividade remunerada em período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, na agropecuária ou no extrativismo vegetal, sem prejuízo do seu enquadramento nessa categoria de segurado da previdência social, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 jul 2022, por Deputado Leônidas Cristino (PDT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 jul 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.