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PL 1895/2020 Institui desconto nas tarifas de energia elétrica das unidades consumidoras da classe rural cujo titular seja enquadrado como agricultor familiar, mediante alteração da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Autoria: Deputado Vicentinho (PT/SP)

Texto oficial do resumo

Institui desconto nas tarifas de energia elétrica das unidades consumidoras da classe rural cujo titular seja enquadrado como agricultor familiar, mediante alteração da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 abr 2020, por Deputado Vicentinho (PT/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.