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PL 1894/2019 Reajusta os valores da tabela progressiva mensal, da parcela isenta de pensão, aposentadoria, reserva remunerada e reforma de maiores de 65 anos, das deduções por dependente e com despesas com instrução, e do valor máximo do desconto simplificado do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Autoria: Deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE)

Texto oficial do resumo

Reajusta os valores da tabela progressiva mensal, da parcela isenta de pensão, aposentadoria, reserva remunerada e reforma de maiores de 65 anos, das deduções por dependente e com despesas com instrução, e do valor máximo do desconto simplificado do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 mar 2019, por Deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.