PL 1890/2020 Prorroga o prazo para pagamento de tributos e contribuições federais e estabelece formas de parcelamentos de débitos tributários durante o estado de calamidade pública ou pandemia reconhecidos pelo Governo Federal.
Autoria: Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG)
Texto oficial do resumo
Prorroga o prazo para pagamento de tributos e contribuições federais e estabelece formas de parcelamentos de débitos tributários durante o estado de calamidade pública ou pandemia reconhecidos pelo Governo Federal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
15 abr 2020, por Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.