PL 1889/2026 Institui a Política Nacional de Prevenção, Proteção e Reparação Integral do Feminicídio; cria o Sistema Nacional de Prevenção ao Feminicídio (SINAPFEM) e a Central Nacional de Monitoramento e Resposta ao Feminicídio (CENAREFEM); institui o Observatório Nacional Independente do Feminicídio (ONAFEM); cria o Programa Nacional de Reabilitação de Agressores (PRONARA); estabelece protocolo obrigatório de revisão de óbitos por feminicídio; incorpora a violência digital como fator de risco; tipifica o crime de omissão protetora institucional; e dá outras providências.
Autoria: Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE)
Texto oficial do resumo
Institui a Política Nacional de Prevenção, Proteção e Reparação Integral do Feminicídio; cria o Sistema Nacional de Prevenção ao Feminicídio (SINAPFEM) e a Central Nacional de Monitoramento e Resposta ao Feminicídio (CENAREFEM); institui o Observatório Nacional Independente do Feminicídio (ONAFEM); cria o Programa Nacional de Reabilitação de Agressores (PRONARA); estabelece protocolo obrigatório de revisão de óbitos por feminicídio; incorpora a violência digital como fator de risco; tipifica o crime de omissão protetora institucional; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 abr 2026, por Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 abr 2026 (há 5 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.