PL 1886/2021 Dispõe sobre ações emergenciais destinadas a empreendedores e profissionais do setor de beleza e terapias complementares, reconhecidos pela Lei Federal nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, Lei Federal nº 13.643 de 3 de abril de 2018 e Lei Federal 3.968 de 5 de outubro de 1961, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Autoria: Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas a empreendedores e profissionais do setor de beleza e terapias complementares, reconhecidos pela Lei Federal nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, Lei Federal nº 13.643 de 3 de abril de 2018 e Lei Federal 3.968 de 5 de outubro de 1961, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
19 mai 2021, por Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 mai 2021 (há 5 anos)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.