PL 1880/2026 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para acrescentar o inciso XII ao seu artigo 295, e a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras), para acrescentar o inciso IX e o parágrafo 5º ao seu art. 29, a fim de assegurar o direito à prisão especial aos profissionais de segurança privada por ato decorrente do exercício da função.
Autoria: Deputado Delegado da Cunha (PP/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para acrescentar o inciso XII ao seu artigo 295, e a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras), para acrescentar o inciso IX e o parágrafo 5º ao seu art. 29, a fim de assegurar o direito à prisão especial aos profissionais de segurança privada por ato decorrente do exercício da função.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 abr 2026, por Deputado Delegado da Cunha (PP/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 abr 2026 (há 5 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.