PL 188/2023 Veda que União, Estados, Distrito Federal e Municípios paguem, aos titulares das respectivas Carreiras Fiscais Federais, Estaduais, Distritais e Municipais, inclusive aos que atuem nas áreas administrativas dos seus órgãos fazendários, qualquer espécie de gratificação que vise estimular a produção individual ou coletiva, sob o argumento de premiação à eficiência e/ou produtividade, cuja fonte de recursos seja a arrecadação de multas.
Autoria: Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE)
Texto oficial do resumo
Veda que União, Estados, Distrito Federal e Municípios paguem, aos titulares das respectivas Carreiras Fiscais Federais, Estaduais, Distritais e Municipais, inclusive aos que atuem nas áreas administrativas dos seus órgãos fazendários, qualquer espécie de gratificação que vise estimular a produção individual ou coletiva, sob o argumento de premiação à eficiência e/ou produtividade, cuja fonte de recursos seja a arrecadação de multas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 fev 2023, por Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando recebimento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.