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PL 1878/2023 Inclui o art. 7º-A na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que, entre outros temas, cria o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA, para prever a disponibilização de tablets como instrumentos de inclusão digital nos estabelecimentos de ensino que especifica.

Autoria: Deputado Mersinho Lucena (PP/PB)

Texto oficial do resumo

Inclui o art. 7º-A na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que, entre outros temas, cria o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA, para prever a disponibilização de tablets como instrumentos de inclusão digital nos estabelecimentos de ensino que especifica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 abr 2023, por Deputado Mersinho Lucena (PP/PB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 abr 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.