PL 1875/2025 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para proibir expressamente o desconto automático de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, bem como dá outras providências.
Autoria: Deputado Dr. Frederico (PRD/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para proibir expressamente o desconto automático de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, bem como dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 abr 2025, por Deputado Dr. Frederico (PRD/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.