PL 1870/2022 Institui o Programa Nacional de Garantia de Empregos Verdes Urbanos e Rurais e altera as Leis nos 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para incluir a atividade de execução de programas e projetos intensivos em mão de obra destinados a ações de conservação ambiental entre aquelas definidas como necessidade temporária de excepcional interesse público; 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir nova diretriz na Política Nacional sobre Mudança do Clima e prever planos subnacionais de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima; e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para estabelecer requisito às transferências da União para ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas ou com o risco de serem atingidas por desastres.
Autoria: Comissão de Meio Ambiente
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Nacional de Garantia de Empregos Verdes Urbanos e Rurais e altera as Leis nos 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para incluir a atividade de execução de programas e projetos intensivos em mão de obra destinados a ações de conservação ambiental entre aquelas definidas como necessidade temporária de excepcional interesse público; 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir nova diretriz na Política Nacional sobre Mudança do Clima e prever planos subnacionais de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima; e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para estabelecer requisito às transferências da União para ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas ou com o risco de serem atingidas por desastres.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jul 2022, pela Comissão de Meio Ambiente
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 1º jul 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.