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PL 1870/2022 Institui o Programa Nacional de Garantia de Empregos Verdes Urbanos e Rurais e altera as Leis nos 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para incluir a atividade de execução de programas e projetos intensivos em mão de obra destinados a ações de conservação ambiental entre aquelas definidas como necessidade temporária de excepcional interesse público; 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir nova diretriz na Política Nacional sobre Mudança do Clima e prever planos subnacionais de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima; e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para estabelecer requisito às transferências da União para ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas ou com o risco de serem atingidas por desastres.

Autoria: Comissão de Meio Ambiente

Texto oficial do resumo

Institui o Programa Nacional de Garantia de Empregos Verdes Urbanos e Rurais e altera as Leis nos 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para incluir a atividade de execução de programas e projetos intensivos em mão de obra destinados a ações de conservação ambiental entre aquelas definidas como necessidade temporária de excepcional interesse público; 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir nova diretriz na Política Nacional sobre Mudança do Clima e prever planos subnacionais de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima; e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para estabelecer requisito às transferências da União para ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas ou com o risco de serem atingidas por desastres.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º jul 2022, pela Comissão de Meio Ambiente

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 1º jul 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.