PL 1869/2024 Acrescenta o § 2º-A ao art. 183 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para dispor sobre a punição de entidades esportivas que não promoverem medidas educativas e punitivas destinadas a coibir a prática ou a incitação a condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofo´bicas, transfo´bicas ou contra as mulheres.
Autoria: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 2º-A ao art. 183 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para dispor sobre a punição de entidades esportivas que não promoverem medidas educativas e punitivas destinadas a coibir a prática ou a incitação a condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofo´bicas, transfo´bicas ou contra as mulheres.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 mai 2024, por Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 mai 2024 (há 2 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.