PL 1868/2022 Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para atualizar e aprimorar seus fundamentos e diretrizes, incluir como conteúdo mínimo dos Planos de Recursos Hídricos prioridade para outorga de direitos de uso de recursos hídricos, considerada a realidade de acesso à água por populações vulneráveis rurais e urbanas, garantir procedimento simplificado e políticas de subsídios para a outorga de uso de recursos hídricos a agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais e demais beneficiários previstos na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e incluir critérios ambientais para a fixação de valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos.
Autoria: Comissão de Meio Ambiente
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para atualizar e aprimorar seus fundamentos e diretrizes, incluir como conteúdo mínimo dos Planos de Recursos Hídricos prioridade para outorga de direitos de uso de recursos hídricos, considerada a realidade de acesso à água por populações vulneráveis rurais e urbanas, garantir procedimento simplificado e políticas de subsídios para a outorga de uso de recursos hídricos a agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais e demais beneficiários previstos na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e incluir critérios ambientais para a fixação de valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jul 2022, pela Comissão de Meio Ambiente
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 1º jul 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CRA)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.