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PL 1859/2026 Estabelece impedimentos à concessão, renovação ou manutenção de incentivos, benefícios, isenções, subvenções, ou créditos presumidos de natureza fiscal ou creditícia e doações ou empréstimos a pessoas jurídicas cujos sócios ou administradores possuam condenações por atos de corrupção, crimes contra a ordem tributária e participação em organizações criminosas ou milícias; altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.

Autoria: Deputada Rosangela Moro (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Estabelece impedimentos à concessão, renovação ou manutenção de incentivos, benefícios, isenções, subvenções, ou créditos presumidos de natureza fiscal ou creditícia e doações ou empréstimos a pessoas jurídicas cujos sócios ou administradores possuam condenações por atos de corrupção, crimes contra a ordem tributária e participação em organizações criminosas ou milícias; altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 abr 2026, por Deputada Rosangela Moro (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 abr 2026 (há 5 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.