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PL 1857/2021 Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os pagamentos a Instituição de Longa Permanência para Idosos.

Autoria: Lasier Martins (PODE/RS)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os pagamentos a Instituição de Longa Permanência para Idosos.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mai 2021, por Lasier Martins (PODE/RS)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.