PL 1857/2021 Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os pagamentos a Instituição de Longa Permanência para Idosos.
Autoria: Lasier Martins (PODE/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os pagamentos a Instituição de Longa Permanência para Idosos.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mai 2021, por Lasier Martins (PODE/RS)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.