PL 1856/2025 Denomina “Viaduto Papa Francisco” o viaduto rodoviário localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.
Autoria: Antonio Brito (PSD)
Texto oficial do resumo
Denomina “Viaduto Papa Francisco” o viaduto rodoviário localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.
Já está valendo.
Lei nº 15.213, em vigor desde 19 set 2025.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
424 a favor, 4 contra, 2 abstenções
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 abr 2025, por Antonio Brito (PSD)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 12 ago 2025
424 a favor, 4 contra, 2 abstenções
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 16 set 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 18 set 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 19 set 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.