PL 1855/2021 Confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Pompeo de Mattos (PDT)
Texto oficial do resumo
Confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
Já está valendo.
Lei nº 14.280, em vigor desde 29 dez 2021.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mai 2021, por Pompeo de Mattos (PDT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 15 dez 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 28 dez 2021, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 29 dez 2021
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.