Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1852/2023 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Autoria: Laura Carneiro (PSD)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Já está valendo.

Lei nº 14.612, em vigor desde 4 jul 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 abr 2023, por Laura Carneiro (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 4 mai 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 31 mai 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 3 jul 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.612, publicada em 4 jul 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 4 jul 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.