PL 1852/2022 Altera o art. 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) para instituir, em caráter obrigatório, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como política pública permanente a ser gradualmente ampliada pelo Poder Público, com o objetivo de garantir os direitos e a proteção provisória de crianças e adolescentes separados temporariamente de suas famílias de origem.
Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) para instituir, em caráter obrigatório, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como política pública permanente a ser gradualmente ampliada pelo Poder Público, com o objetivo de garantir os direitos e a proteção provisória de crianças e adolescentes separados temporariamente de suas famílias de origem.
Não foi adiante.
Arquivado em 12 nov 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 jul 2022, por Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 12 nov 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.