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PL 1852/2022 Altera o art. 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) para instituir, em caráter obrigatório, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como política pública permanente a ser gradualmente ampliada pelo Poder Público, com o objetivo de garantir os direitos e a proteção provisória de crianças e adolescentes separados temporariamente de suas famílias de origem.

Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) para instituir, em caráter obrigatório, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como política pública permanente a ser gradualmente ampliada pelo Poder Público, com o objetivo de garantir os direitos e a proteção provisória de crianças e adolescentes separados temporariamente de suas famílias de origem.

Não foi adiante.

Arquivado em 12 nov 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 jul 2022, por Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 12 nov 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.