PL 1852/2021 Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, visando suspender o ajuste anual dos preços dos medicamentos até 180 (cento e oitenta) dia após o período da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS - COVID-19
Autoria: Deputada Rejane Dias (PT/PI)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, visando suspender o ajuste anual dos preços dos medicamentos até 180 (cento e oitenta) dia após o período da pandemia causada pelo CORONAVÍRUS - COVID-19
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mai 2021, por Deputada Rejane Dias (PT/PI)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.