PL 1850/2025 Altera o Art. 35 da Lei Federal n. 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física decorrente da inclusão de cães e gatos como dependentes para fins de abatimento, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Célio Studart (PSD/CE)
Texto oficial do resumo
Altera o Art. 35 da Lei Federal n. 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física decorrente da inclusão de cães e gatos como dependentes para fins de abatimento, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 abr 2025, por Deputado Célio Studart (PSD/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 abr 2025 (há 17 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.