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PL 1848/2023 Acrescenta §§ 5º-A, 5º-B e § 5º-C ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de dispor sobre prazo para realização de exame médico-pericial e avaliação da deficiência por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Autoria: Deputado Daniel Barbosa (PP/AL)

Texto oficial do resumo

Acrescenta §§ 5º-A, 5º-B e § 5º-C ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de dispor sobre prazo para realização de exame médico-pericial e avaliação da deficiência por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 abr 2023, por Deputado Daniel Barbosa (PP/AL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 abr 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.