PL 1848/2023 Acrescenta §§ 5º-A, 5º-B e § 5º-C ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de dispor sobre prazo para realização de exame médico-pericial e avaliação da deficiência por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Autoria: Deputado Daniel Barbosa (PP/AL)
Texto oficial do resumo
Acrescenta §§ 5º-A, 5º-B e § 5º-C ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de dispor sobre prazo para realização de exame médico-pericial e avaliação da deficiência por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 abr 2023, por Deputado Daniel Barbosa (PP/AL)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 abr 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.